PLD-FT para fintechs e pessoas obrigadas

Sua fintech está em dia com o PLD-FT?

Descubra em 2 minutos. Responda algumas perguntas e receba um diagnóstico de risco de prevenção à lavagem de dinheiro e as minutas exigidas (Política de PLD-FT e Avaliação Interna de Risco) — prontas para validar com o seu compliance.

🛡️ Lei 9.613/98 · Circular BCB 3.978/2020 · COAF 🔒 Seus dados não saem do diagnóstico

Como funciona

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Responda

Algumas perguntas sobre os produtos, os clientes e os controles da sua instituição.

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Receba a nota

Um diagnóstico de adequação a PLD-FT, com o enquadramento regulatório e as lacunas prioritárias.

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Baixe as minutas

Política de PLD-FT e Avaliação Interna de Risco geradas sob medida, prontas para validar com o compliance.

Diagnóstico de PLD-FT

Leva cerca de 2 minutos. Responda com suas palavras — sem precisar de termos técnicos.

Perguntas frequentes sobre PLD-FT

Minha fintech precisa de programa de PLD-FT?

Sim. Instituições reguladas pelo Banco Central (instituições de pagamento, SCD, SEP, entre outras) devem cumprir a Circular BCB 3.978/2020, que exige política de PLD-FT, avaliação interna de risco, procedimentos de KYC, monitoramento e comunicação ao COAF e um diretor responsável. Outras pessoas obrigadas seguem as Resoluções do COAF. O diagnóstico gratuito do vrisk indica o seu enquadramento.

O que é a Avaliação Interna de Risco (AIR)?

É o documento que avalia o risco de lavagem de dinheiro da instituição por categorias — clientes, produtos e serviços, canais de distribuição e região geográfica — e define as medidas mitigadoras. É exigida pela Circular BCB 3.978/2020 e fundamenta a abordagem baseada em risco. O vrisk gera a minuta da sua AIR automaticamente.

O que é KYC e identificação do beneficiário final?

KYC (Conheça seu Cliente) é o conjunto de procedimentos para identificar e qualificar o cliente e classificá-lo por risco. Para clientes pessoa jurídica, é preciso identificar o beneficiário final — a pessoa física que efetivamente controla a empresa. São controles centrais do PLD-FT, cobertos nas minutas do vrisk.

Quando preciso comunicar ao COAF?

Sempre que houver indício de operação suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, além de operações específicas (como movimentações em espécie acima de limites). Mesmo sem comunicações no ano, é preciso fazer a declaração negativa anual. O vrisk gera o procedimento de monitoramento e comunicação ao COAF.

Preciso de consultoria de compliance para o PLD-FT?

O vrisk gera as minutas (Política de PLD-FT, AIR, KYC e mais) a partir de um questionário, adiantando a maior parte do trabalho. Mas PLD-FT é matéria regulatória sujeita à fiscalização do Banco Central e do COAF: as minutas devem ser validadas pela sua área de compliance/jurídico e pelo diretor/responsável designado antes de adotadas. O vrisk não substitui consultoria regulatória.

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