Descubra em 2 minutos. Responda algumas perguntas e receba um diagnóstico de risco de prevenção à lavagem de dinheiro e as minutas exigidas (Política de PLD-FT e Avaliação Interna de Risco) — prontas para validar com o seu compliance.
Algumas perguntas sobre os produtos, os clientes e os controles da sua instituição.
Um diagnóstico de adequação a PLD-FT, com o enquadramento regulatório e as lacunas prioritárias.
Política de PLD-FT e Avaliação Interna de Risco geradas sob medida, prontas para validar com o compliance.
Leva cerca de 2 minutos. Responda com suas palavras — sem precisar de termos técnicos.
Analisando os riscos da sua instituição e gerando os documentos…
Isso pode levar de 10 a 40 segundos.
Sim. Instituições reguladas pelo Banco Central (instituições de pagamento, SCD, SEP, entre outras) devem cumprir a Circular BCB 3.978/2020, que exige política de PLD-FT, avaliação interna de risco, procedimentos de KYC, monitoramento e comunicação ao COAF e um diretor responsável. Outras pessoas obrigadas seguem as Resoluções do COAF. O diagnóstico gratuito do vrisk indica o seu enquadramento.
É o documento que avalia o risco de lavagem de dinheiro da instituição por categorias — clientes, produtos e serviços, canais de distribuição e região geográfica — e define as medidas mitigadoras. É exigida pela Circular BCB 3.978/2020 e fundamenta a abordagem baseada em risco. O vrisk gera a minuta da sua AIR automaticamente.
KYC (Conheça seu Cliente) é o conjunto de procedimentos para identificar e qualificar o cliente e classificá-lo por risco. Para clientes pessoa jurídica, é preciso identificar o beneficiário final — a pessoa física que efetivamente controla a empresa. São controles centrais do PLD-FT, cobertos nas minutas do vrisk.
Sempre que houver indício de operação suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, além de operações específicas (como movimentações em espécie acima de limites). Mesmo sem comunicações no ano, é preciso fazer a declaração negativa anual. O vrisk gera o procedimento de monitoramento e comunicação ao COAF.
O vrisk gera as minutas (Política de PLD-FT, AIR, KYC e mais) a partir de um questionário, adiantando a maior parte do trabalho. Mas PLD-FT é matéria regulatória sujeita à fiscalização do Banco Central e do COAF: as minutas devem ser validadas pela sua área de compliance/jurídico e pelo diretor/responsável designado antes de adotadas. O vrisk não substitui consultoria regulatória.